Art. 1º CONCEDER a ROZEANE TORRES DE FRANÇA, ocupante do cargo de Professora, matricula 169, lotado na Secretaria Municipal Educação de Riachão, Aposentadoria Voluntária com Proventos Integrais, com fundamento nos art. 6º, incisos I, II, III e IV da EC 41/03, com o cálculo do benefício pela última remuneração do cargo efetivo e reajuste pela paridade.
DISPÕE SOBRE O REPARCELAMENTO E PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO COM INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE RIACHÃO, DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113, DE 2021.
Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Riachão-PB; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias c pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão a plano de benefícios dc previdência complementar; e dá outras providências.
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